Transferência (cancela seu registro no CRM/TO) |
A transferência deverá ser solicitada quando o médico pretender atuar em outro Estado e cancelar seu registro junto ao CRMTO.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Requerimento
CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO:
- a transferência não poderá ser concedida a médico que estiver respondendo a expediente-denúncia ou processo ético-profissional; - o médico deve estar quite com a tesouraria do CRMTO, inclusive com a anuidade do exercício, ficando isento de pagamento da anuidade daquele ano no Estado para onde está se transferindo.
OBSERVAÇÕES:
- o médico envolvido em expediente/denúncia ou processo ético-profissional não poderá se transferir até que o processo seja arquivado, podendo somente requerer inscrição secundária para outro estado; - caso o médico possua inscrição secundária no CRMTO, deverá solicitar a transferência no CRM onde possua inscrição PRIMÁRIA; - o formulário não poderá ser enviado por e-mail.
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